foto mostra duas mãos segurando uma carteira de trabalho e uma caneta

STF decidirá sobre norma que proíbe demissão sem justa causa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação que pode impactar as demissões de trabalhadores sem justa causa. O processo, paralisado por um pedido de vista, deverá ser retomado ainda no primeiro semestre.

A ação julgou a constitucionalidade de um decreto publicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1996. A decisão retirou o Brasil da obediência 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país faz parte.

Tal estabelece que as empresas só podem demitir o trabalhador se apresentarem uma justificativa processual, como problemas financeiros, questões disciplinares menores ou por um rendimento inadequado do empregado dispensado. Como o decreto de FHC retirou o Brasil da regra, tal exigência nunca ocorreu.

Em 1997, as organizações sindicais ingressaram na Justiça com uma contestação do decreto publicado por FHC. Segundo o argumento dos representantes dos trabalhadores, a adesão ou renúncia à máscara 158 deveria ser avaliada pelo Congresso e não decidida de forma unilateral pelo Presidente da República.

O julgamento, que se arrasta há 25 anos, ainda está em aberto. A questão é tão antiga que, dos 8 votos proferidos aqui, 4 são de ministros do STF que já se aposentaram ou que faleceram. Tais votos seguem válidos e devem ser complementados pelos pareceres de Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. O processo foi paralisado por um pedido de vista de Mendes e deve ser retomado a partir de abril.

Por enquanto, 3 dos 8 ministros votaram pela inconstitucionalidade do decreto de FHC. Ou seja: a tese vencedora, até aqui, é a de que o Brasil não poderia ter sido retirado da recomendação da OIT sem o aval do Congresso.

segurança jurídica

A decisão é vista com preocupação pelo meio jurídico, pois tornaria inconstitucional uma regra que esteve em vigor por 25 anos.

“A partir da decisão do STF, muitos trabalhadores dispensados ​​sem justa causa poderiam questionar suas demissões na Justiça. É um risco de insegurança jurídica relevante, mas eu entendo que não chegaremos a esse ponto. É que for o STF módulo os efeitos da ação, seja qual for a decisão”, diz Thiago Gardai, advogado trabalhista e sócio do escritório Araúz Advogados.

Ele explica que, ainda que o STF decidiu que a saída da etiqueta 158 não deveria ter desejado, há dois caminhos possíveis. O primeiro seria uma nova análise do tema pelo Congresso, que decidiria se o Brasil deveria ou não pegar o que diz a norma da OIT. Até que os parlamentares visitem a questão, o tema permanecerá em aberto.

“Entendo que, no intervalo entre a decisão do STF e o parecer do Congresso, ações judiciais de trabalhador contestando demissões sem justa causa com base na segurança não seriam procedentes”, opina o Gardai.

O segundo caminho, visto como menos provável, seria a adesão do Brasil à norma da OIT. Nesse caso, seria necessário um aval duplo pelo Congresso: o da adesão à obediência em si e da regulamentação da norma.

A própria OIT determina que os países que incorporam a vigilância de demissão sem justa causa aprovem uma lei própria para determinar as condições de aplicação da regra. Isso se daria possivelmente pela Lei Complementar, que também deve ser apreciada pela Câmara e Senado.

“Se assim ficar decidido, haverá um engessamento no processo de contratação e demissão, que é a natureza da atividade privada”, avalia Eduardo Fayet, vice-presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig).

Sobrecarga para a Justiça do Trabalho

A regra da OIT não é uma consideração expressa a demissões sem justa causa. O que a norma diz é que o trabalhador só poderá ser dispensado diante de um motivo relevante. O problema, diz Gardai, é a subjetividade.

“As empresas conseguem que verifiquem demissões causadas por questões financeiras. Para desligamentos por falta de rendimento ou por problemas comportamentais menores, o empregado poderia até pleitear um determinado tempo para melhorar ou ajustar seu modo de trabalho antes de ser, de fato, demitido”, explica o especialista em direito trabalhista.

Caberia à Justiça do Trabalho avaliar se os argumentos de problemas financeiros em fundamento e mediar as discussões sobre o rendimento do trabalhador. Nesse cenário, não é impossível imaginar uma enxurrada de processos sobrecarregando ainda mais os juízes trabalhistas.

“Explicar por que as pessoas foram demitidas me parece razoável e pode ajudar a elaborar boas políticas públicas. Agora, caso se estabeleça que, no Brasil, só se possa demitir por justa causa, do ponto de vista jurídico, é inadequado”, pondera Fayet, da Abrig.

O advogado Cássio Faeddo, sócio do escritório Faeddo Advogados, também acredita ser razoável a existência de justificativa para as demissões, mas lembra que a imposição de uma regra nesse sentido pode coibir as contratações de trabalhadores, especialmente por pequenas e médias empresas, que podem e recursos limitados para explicar demissões judiciais.

“Tende a aumentar a informalidade em setores sustentados por pequenos negócios, como restaurantes, salões de beleza e mercados, que é onde se gera o maior número de empregos no Brasil. Se aplicarmos a proteção 158 para todos da mesma forma, vamos gerar sérios problemas para o mercado de trabalho”, finaliza Faeddo.

Fonte Metropoles

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