Com 1.067 projetos de lei aprovados nos últimos quatro anos e quase 200 vetos sem serem derrubados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) encerrou a oitava legislatura nesta semana após a aprovação da Lei Orçamentária para 2023.
Segundo levantamento realizado pela própria Casa, o número de PLs aprovados foi 37% maior que entre os anos de 2015 e 2018, quando 778 propostas desta natureza passaram em dois turnos.
Também passaram 74 projetos de lei complementar (PLCs), 20 propostas de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (PELOS) e 140 projetos de decreto legislativo (PDLs).
Entre as polêmicas colecionadas nos últimos quatro anos esteve a lei que proíbe a sacola plástica. Aprovada ainda em 2019, a vigência da norma de autoria do deputado Leandro Grass (antes na Rede e depois PV) foi sendo adiada por conta da pandemia e entroU em vigor apenas em 2022.
Outra discussão intensa ocorrida na Casa por quase um ano foi a que estabelece novas diretrizes para os chamados puxadinhos na Asa Sul. Apesar da proposta pelo GDF, a matéria foi aprovada como um substitutivo feito na própria CLDF para atualizar uma lei de 2008.
Para a próxima legislatura estão previstos mais pautas delicadas como o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).
Vetos pendentes
Por outro lado, 193 vetos do governador Ibaneis Rocha (MDB) a projetos aprovados em Plenário resultaram não sendo apreciados.
Ficaram pendentes leis como a obrigatoriedade da realização de cursos de reanimação cardiopulmonar para os funcionários de restaurantes e hotéis no DF, uma política de incentivo ao desenvolvimento da produção de cervejas artesanais e fornecimento de absorventes higiênicos para a população em situação de rua.
Alguns projetos feitos durante a pandemia da Covid-19 ficaram pelo caminho a exemplo daquele que buscava assegurar os direitos da população em situação de rua durante o estado de calamidade pública ea suspensão das cobranças de taxas de água, luz e esgoto durante o período que durou quase dois anos.
Boa parte dos projetos barrados pelo Por Executivo teve como justificativa o vício de iniciativa, quando a lei só poderia ter sido criada a partir de projeto do próprio GDF ou Governo Federal.