A lei define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento da autoridade que incorrem nas práticas em relação ao presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e procurador-geral da República.
Segundo o ministro, os trabalhos foram realizados por duas subcomissões: uma para definir os tipos de crimes de responsabilidade que podem justificar um impeachment e outro grupo que tratou de definir os ritos e as etapas de um processo de impedimento de autoridades.
Ao ministro, Pacheco afirmou que o documento será protocolado como um projeto da Mesa Diretora do Senado. Após isso, deverá seguir os trâmites de costume de todo projeto. Para vigorar, terá de ser aprovado no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Então, seguirá para a sanção do presidente da República.
Efeitos imediatos
A proposta estabelecia inicialmente que as novas regras valeriam a partir de 2027, ou seja, a partir da obrigatoriedade presidencial seguinte à sua aprovação pelo Congresso. No entanto, como acabaram incluindo outras autoridades além do presidente da República, os especialistas defendem que ela tenha efeitos imediatos para 2023.
“Poderão ser julgados por crimes de responsabilidade o presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal e outros magistrados, o procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas, integrantes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, ministros de Estado, governadores e secretários de Estado. O relatório foi aprovado e recebido nos próximos dias pequenos ajustes, antes de ser entregue ao presidente do Senado, o que deve acontecer na semana que vem. Em seguida, se transformará um projeto de lei e será discutido pelos senadores”, explicou Lewandowski.
Integraram a comissão os seguintes nomes:
- Rogério Schietti Machado Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Fabiano Augusto Martins Silveira, que foi ministro da Transparência, Fiscalização e Controle durante o governo de Michel Temer;
- Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Heleno Taveira Torres;
- Maurício de Oliveira Campos Júnior;
- Gregório Assagra de Almeida; e
- Carlos Eduardo Frazão do Amaral.