Uma mulher receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos após ficar com objetos dentro do próprio corpo ao se submeter a um parto por cesariana. Segundo o processo, a médica esqueceu os itens no paciente.
A cirurgia foi em um hospital de João Monlevade, região Central de Minas Gerais, em 2012. Após o parto, ela foi para um quarto, mas contínua sentindo dores abdominais do lado esquerdo do corpo. As dores se intensificaram após a alta hospitalar. Depois de uns dias, uma mulher notou um caroço estranho no abdome e passou a precisar de ajuda para tarefas básicas do dia a dia.
Como quadro de muita dor, a paciente precisou ser hospitalizada e, ao passar por exames, descobriu que a médica deixou objetos como gaze e toalhas no corpo dela após a cesariana.
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