Portaria do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/11) traz um ponto facultativo nesta quarta (30/11). O Distrito Federal comemora neste Dia do Evangélico, e na capital a data é feriado.
A iniciativa vale para órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal localizados no Distrito Federal.
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Ponto Facultativo Pelo Dia Do Evangélico por metrópoles no Scribd
A homenagem aos evangélicos com um feriado foi instituída pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995.
O ponto facultativo, no entanto, não pode gerar prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
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Assim, as unidades administrativas que prestam atendimento ao público e com agendamento marcado neste dia 30 de novembro, seja presencial ou remoto, devem ser abertas normalmente.
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