Nos autos, na análise dos documentos e laudos, a juíza pontua que resta comprovado limitações funcionais que resultam em incapacidade parcial, sendo que para a função de auxiliar de limpeza, ela poderia continuar em sua atribuições, desde que sejam implementadas restrições e adaptações para evitar o agravamento da condição, como evitar o esforço excessivo do membro superior direito e elevações repetitivas dos ombros.




