Justiça condena Camisaria Colombo e cooperativa a pagarem indenização de R$ 1 milhão

Campinas e Região



Decisão com efeito nacional também obriga o varejista a formalizar a relação de emprego dos trabalhadores nas lojas. Cabe recurso. A sede do MPT, em Campinas Fernando Pacífico/g1 A Justiça condenou a Camisaria Colombo e a cooperativa Coop Retail ao pagamento solidário de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais e dumping social, após o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15), com sede em Campinas (SP), conseguir uma decisão com efeito nacional em que obriga a empresa a formalizar a relação de emprego dos trabalhadores nas lojas. Caso a formalização dos contratos de trabalho não tenha ocorrido, será aplicada uma multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, diz o texto da sentença. Além disso, um varejista deve deixar de usar a mão de obra acomodada por cooperativas de trabalho. Cabe recurso. O dumping social se caracteriza quando o Poder Judiciário entende que houve redução de custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. 📄 Outras medidas aplicadas às duas empresas são: Prazo de 30 dias para que a Coop Retail rescinda os contratos que possui, sendo obrigada a se abster de fornecer mão de obra sem autonomia ou em substituição a empregados, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por trabalhador irregularmente contratado; Apresentar, no prazo de 10 dias, todos os contratos de mão de obra cooperada firmados, sob pena multa de R$ 50 mil por contrato sonegado e busca e apreensão em sua sede, filiais ou onde se encontram guardados ou arquivados os contratos. A sentença da 11ª Vara do Trabalho da metrópole foi definida em 21 de julho, mas a divulgação foi realizada pelo MPT-15 somente na tarde desta segunda-feira (24). Denúncia De acordo com o MPT-15, a investigação teve início em 2019 após uma denúncia enviada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu de que os empregados do varejista eram obrigados a integrar a cooperativa para trabalhar. Após ser notificada pelo MPT-15, a Camisaria Colombo informou que: Possuía um contrato de prestação de serviços com a Coop Retail que permitia a terceirização da atividade-fim sem manutenção de vínculos empregatícios; Havia reduzido o número de lojas de 420 para 180 por conta de um processo de recuperação judicial; Estava testando o uso de cooperativas em diversas unidades, principalmente no estado de São Paulo; Teve uma redução de 50% nos gastos com mão de obra, o que levou a empresa a substituir 100% dos funcionários por cooperados. Em julho de 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência fiscalizou e autuou a empresa por manter um empregado demitido sem justa causa trabalhando sem registro e recebendo inesperadamente o seguro-desemprego. Além disso, havia funcionários “sem respectivamente registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente”. Ainda de acordo com o MPT-15, foram realizadas audiências entre junho de 2020 e março de 2021, mas um varejista se cometeu a celebrar um termo de ajuste de conduta (TAC); já os representantes da Coop Retail não compareceram. O que dizer como rés? O g1 entrou em contato com as defesas da Camisaria Colombo e Coop Retail, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Assim que as empresas se manifestarem, o texto será atualizado. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias da região no g1 Campinas

Fonte G1

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