1º acordo para reconhecer vínculo de trabalho de profissionais do sexo surgiu em fiscalização e tem punição de R$ 2 mil se descumprir

Campinas e Região



Ministério Público do Trabalho celebrou TAC com dois estabelecimentos de Itapira após fiscalização com denúncia de trabalho escravo. Procuradora destaca defesa de defesa e crítica preconceito. A sede do MPT, em Campinas Fernando Pacífico / g1 O primeiro acordo do Brasil para reconhecer vínculo empregatício para profissionais do sexo, celebrado entre o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15) e dois estabelecimentos de Itapira (SP), teve origem em uma observação após notificação. Além disso, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê, ainda, compensação de R$ 2 mil por trabalhador em caso de cláusula descumprida. Segundo o MPT-15, que tem sede em Campinas (SP), o acordo foi celebrado após uma operação conjunta do órgão com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Defensoria Pública da União (DPU), após uma fiscalização nos dois locais em junho. A denúncia foi feita como trabalho psicológico à escravidão e a procuradora à frente do caso destaca a defesa da dignidade. Veja abaixo entrevista. Entenda como vai beneficiar profissionais do sexo Acordo foi celebrado em estabelecimentos de Itapira Ainda de acordo com o MPT, não foram constatadas situações de exploração sexual, tráfico de pessoas e trabalho escravo. Após vistoria nas condições de alojamento, alimentação e remuneração, os órgãos verificaram vínculo informal de trabalho. O processo corre em sigilo. Uma das casas noturnas já apresentou o registro de três profissionais, enquanto que o MPT aguarda ainda o segundo estabelecimento cumprir o acordo, onde há previsão do registro de mais dez mulheres. O prazo para regularização é de 30 dias. A partir disso, é aplicada a punição. A função de profissional do sexo inclusive consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) no verbete “profissional do sexo”, com o número 5198. O que é crime é o ato de tirar proveito da prostituição, o que caracteriza a exploração sexual. A descrição no CBO menciona profissional do sexo como pessoas que “buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão”. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador, incluindo acordo sobre salário com empregador. Ela garante o acesso a direitos previstos em lei, como férias e seguro-desemprego, e serve para a comprovação do tempo de aposentadoria. O que muda? O g1 ouviu um advogado especializado em direito trabalhista para entender se existe um impacto que pode ser acordado a outros profissionais do sexo, como do Jardim Itatinga, em Campinas, o único bairro projetado para prostituição do Brasil. Segundo Rafael Bacchiega Brocca, do ponto de vista da seguridade social, como recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), a mudança é positiva. Entretanto, para ter uma carteira assinada, o profissional terá de ter vínculo empregatício com algum estabelecimento e, segundo ele, esse é o problema, por ser um local que pratica o ato ilícito de se aproveitar da prostituição. “Eu acho complicado essa questão, eu não vejo como isso pode funcionar na prática. Só como exemplo para ilustrar, seria como um bicheiro do jogo do bicho pedir o vínculo empregatício. Ele está ali trabalhando, mas o jogo do bicho é ilícito, então não cabe”, explicou. A procuradora do MPT que autou no caso, Andréa Tertuliano de Oliveira, avaliou que o caso “parece ser” o início de uma nova vertente para assegurar os direitos trabalhistas de profissionais do sexo. Segundo ela, o local onde as mulheres beneficiárias operam subsiste graças ao trabalho delas, e o fato delas estarem em um espaço como o estabelecimento é mais seguro do que continuar nas ruas. “Afora nosso preconceito, afora a hipocrisia de achar que essas mulheres não existem ou a gente tapar com a peneira e falar que não que ‘não é bem assim’, elas existem, elas trabalham, têm filhos e elas precisam ter direitos de aposentadoria, auxílio-saúde, auxílio-maternidade, e pensões no caso quando houver o óbito né?”, falou Andréa ao ponderar que há um desmerecimento social da atividade. “Eu não quero entrar aqui no juiz do valor se é ou se não é razoável […] Existe uma questão. E uma vez que essas pessoas funcionam efetivamente, elas têm que ter mínimos direitos trabalhistas”, afirmou. Por outro lado, ela diz que ainda há uma preocupação se o acordo vai cair em “ostracismo jurídico” por conta de críticas que podem surgir sobre o acordo.

Fonte G1

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