Justiça nega efeito suspensivo e mantém falência da Shefa

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Pedido de recurso foi feito pelos antigos gerentes da empresa, que foram afastados após várias expressões de fraudes. Na decisão, o desembargador considerou o estatuto temporário da companhia. Sede da Shefa em Amparo Heitor Moreira/EPTV EO O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou um pedido de efeito suspensivo e manteve a falência da Agropecuária Tuiuti S/A, responsável pela administração da Shefa, uma das principais empresas de laticínios do país. O pedido de recurso foi feito pelos antigos administradores da empresa, que foram afastados pela Justiça após várias manifestações de fraudes no processo de recuperação judicial. LEIA TAMBÉM Com falência decretada, Shefa atua há 5 décadas, produz 7 milhões de litros de laticínios por mês e tem faturamento de R$ 40 mi; raio-x Na decisão, o desembargador João Batista de Mello Paula Lima afirma que não há “urgência para concessão do efeito suspensivo”, já que a companhia pode manter a atividade empresarial, agora sob o comando de uma gestora judicial. “Não se verifica, outrossim, pelo momento, a necessidade urgência para concessão do efeito suspensivo, tendo em vista que a decisão recorrida ressalvou a continuidade provisória da atividade empresarial até sua eventual liquidação em bloco, nomeando provisoriamente gestora judicial profissional”, diz trecho. O g1 não conseguiu contato com os antigos gestores. A Shefa No mercado desde 1976, a Shefa é uma das principais empresas de laticínios do país. Veja abaixo dados sobre produção e faturamento da Shefa: 🥛 O que e quanto é produzido? Segundo o novo gestor judicial da empresa, Frank Koji MIgiyama, a Shefa contabilizou 7 milhões de litros de laticínios produzidos no último mês de junho. Com essa média, em um ano, a empresa produziria em torno de 84 milhões de litros. Entre os principais produtos, estão leite, sucos, bebida láctea, creme de leite, achocolatado em pó e alimentos à base de soja. 🐄 Está entre as maiores? Como efeito de comparação, em um ranking das 14 principais marcas de laticínios do Brasil divulgados em maio pela Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), a 14ª foi a DPA Brasil, que captou 97,2 milhões de litros de leite em 2022. A líder é a Laticínios Bela Vista, com recepção de cerca de 1,5 bilhão. Apesar do número mais recente da Shefa, o novo gestor afirmou que a empresa tem capacidade para produzir até 30 milhões de litros por mês. Com essa quantidade, a Shefa figuraria em 9ª no ranking da Abraleite. 💰 Qual é o faturamento? De acordo com o gestor judicial, o faturamento da Shefa gira em torno de R$ 40 milhões por mês. Entenda a barreira de fraude que levou a Shefa à falência ‘Valorização do ativo’ A nova gestora judicial da Agropecuária Tuiuti se manifestou na última sexta-feira (14) pela primeira vez desde que a empresa teve a falência decretada. “A decisão judicial permite a melhor preservação e preservação do ativo, com a orientação de otimização de uma via de saída que permite prestigiar, na melhor extensão possível, a todos os interessados, conservando as relações de emprego, os contratos, o recolhimento de impostos e demais reflexos sociais relevantes”, diz nota da gestora. A atividade empresarial será mantida até a liquidação do bloco, como forma de preservar o emprego de mais de 300 funcionários e para o benefício da coletividade dos credores. O juiz também determinou que nenhum contrato ou obrigação vinculada à Shefa seja suspenso. Confira na íntegra o comunicado da nova gestora da Shefa: “A decisão judicial proferida em 12 de julho de 2023, pela 1ª Vara Cível de Amparo, decretou a falência da companhia, mas também determinou a continuação das atividades empresariais, com a manutenção da vigilância de todos os empregos e contratos, assim como a nomeação de uma Gestora Judicial, a FKConsulting.PRO (FK), pelo sócio-diretor Sr. Frank K. aos Migiyama, em substituição da companhia. A decisão judicial permite a melhor preservação e preservação do ativo, com a finalidade de otimização de uma via de saída que permite prestigiar, na melhor extensão possível, a todos os stakeholders, conservando as relações de emprego, os contratos, o recolhimento de impostos e demais reflexos sociais.” Acusações de fraudes Acusações de fraudes durante o processo de recuperação judicial levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a decretar a falência da Shefa. O g1 obteve acesso à decisão de falência, na qual o juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara do Foro de Amparo, detalhou as instâncias de fraudes relacionadas à empresa. Segundo Campanella, em 2015, a Shefa já vivia dificuldades financeiras. Foi então que um empresário começou a injetar capital na empresa e ganhou como garantia a posse da marca. No ano seguinte, a venda da Shefa foi oficializada a um terceiro, mas com duas empresas do empresário que injetava o capital como “garantidoras” das obrigações assumidas pelo comprador. Uma delas também era credora da Shefa. Pouco tempo depois da venda, de acordo com o magistrado, houve as primeiras manifestações de fraude. O então dono teria prestado garantias em prol da empresa garantidora/credora, de modo a abranger dívidas passadas no valor de R$ 35 milhões, o que seria ilegal. “A concessão de garantias por dívidas contraídas anteriormente, sem dispor de bens livres e desembaraçados suficientes para saldar o passivo, é expressamente vedada”, diz trecho. Outro indício apontado foi quando o dono reconheceu uma dívida no valor de R$ 14.556.389,80, a ser paga em 60 prestações de R$ 795.999,39. O parcelamento, com os juros, elevou a dívida para R$ 47.759.963,40. “Ou seja, só de juros o dono da Shefa consentiu que sua empresa pagasse 228% a mais em relação ao montante da dívida existente”, afirma. Por fim, em outra confissão de dívida, o proprietário teria dado como garantia à credora e garantidora a “Fazenda São Francisco”, imóvel onde está instalado a sede da empresa em Amparo. “Observando-se que as finanças da empresa Shefa caminhavam mal e antevendo futuro pedido de recuperação judicial, buscou-se proteger o referido bem de raiz, de elevado valor de mercado e possível arrecadação naquele pedido de recuperação”, cita o juiz. O que concluiu o juiz? De acordo com a Justiça, o empresário garantidor/credor se relacionou ao processo de compra da Shefa para atuar na empresa e, ao mesmo tempo, beneficiário-se como credor. Veja os pontos destacados pelo juiz Fernando Leonardi Campanella: O então dono nunca foi, de fato, o acionista controlador da recuperanda, permaneceu como verdadeiro “laranja”, buscando assegurar interesses de terceiros, contrários aos da “sua” própria empresa, futura recuperanda; a empresa credora não exercita, na prática, atividade predominante de fomento em prol da recuperação, mas, sim, atividade voltada a gerar lucros por meio de empréstimos disfarçados e controlava a recuperanda, sua devedora; as confissões de dívidas e instituições de garantias não tinham por escopo salvaguardar os interesses da recuperação, mas, sim, aqueles exclusivamente de titulares vinculados ao garantidor. “Sem dúvidas, houve abuso de direito e quebra do dever de boa-fé objetiva, ao transmitir ao Poder Judiciário, num primeiro momento, por meio do presente pedido de recuperação judicial, a busca por ajuda; um alento para equilibrar finanças e organizar dívidas desenfreadas, quando, em verdade, o verdadeiro escopo era fraudar credores”, destacou Campanella. 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Fonte G1

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