Projeto de lei complementar recebeu 27 votos aceitos e quatro contrários para o pagamento dos benefícios; Casa já havia aprovado reajuste de 76,7% no crédito. Vereadores durante a 23ª reunião ordinária que assumiu o pagamento de 13º créditos e férias remuneradas a partir da legislatura de 2025 Câmara Municipal de Campinas A Câmara de Campinas (SP) assumiu na noite desta segunda-feira (24), em segunda votação, o projeto de lei complementar que institui o pagamento do 13º e férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor do mérito aos vereadores do município a partir de 2025. O projeto da Mesa da Câmara recebeu 27 votos aprovados e 4 contrários – veja abaixo como votou cada vereador. Favoráveis ao pagamento de 13º e férias Arnaldo Salvetti (MDB) Carmo Luiz (Podemos) Cecílio Santos (PT) Edison Ribeiro (União Brasil) Eduardo Magoga (Podemos) Fernando Mendes (Republicanos) Filipe Marchesi (PSB) Guida Calixto (PT) Gustavo Petta (PCdoB) Higor Diego (Republicanos) Jair da Farmácia (Solidariedade) Jorge Schneider (PL) Juscelino Barbarense (PL) Luiz Cirilo (PSDB) Major Jaime (PP) Marcelo Farmácia (Avante) Marcelo Silva (PSD) Marrom Cunha (Solidariedade) Nelson Hossri (PSD) Otto Alejandro (PL) Paolla Miguel (PT) Paulo Haddad (Cidadania) Permínio Monteiro (PSB) Professor Alberto (PL) Rodrigo Farmadic (União Brasil) Rubens Gás (PSB) Zé Carlos (PSB) Contrários ao pagamento de 13º e férias Debora Palermo (Podemos) Mariana Conti (Psol) Paulo Bufalo (Psol) Paulo Gaspar (Novo) Não votam Carlinhos Camelô (PSB) – ausente Luiz Rossini (PV) – presidente Além dos benefícios, a Casa já havia aprovado, no início do mês, reajuste no valor do crédito para a Legislatura 2025-2028, que passa dos atuais R$ 10.070,86 para R$ 17.800,00 por mês, uma alta de 76,7%. De acordo com a advogada Lúcia Avary, especialista em direito do trabalho, a criação do projeto para permitir o pagamento dos benefícios do 13º e férias remuneradas aos vereadores é legal, após um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “O entendimento é que o artigo 39, que trata do agente político na Constituição, seria compatível com o artigo 7º da Constituição que trata dos direitos sociais que são concedidos a todo e qualquer empregado. que se fosse feita uma nova legislação específica para a próxima obrigatoriedade, não teria mais incompatibilidade por entendimento do STF em relação a esses artigos”, explica. A advogada pontua que, apesar de legal, há um entendimento diferente por parte da população. “Olhando pelo aceite da legalidade, passa a ser a lícita o recebimento. Contudo, por se tratar de um agente político, que tem um contrato determinado por um prazo que vai se encontrar, há o entendimento do cidadão que isso não seria moralmente aceito” , diz. VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias da região no g1 Campinas
Fonte G1