Os atentados de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, “inauguraram” uma recente legislação que trata de diferentes crimes contra o Estado democrático. Sancionada em 2021, a Lei 14.197 acrescenta ao Código Penal delitos relacionados a ameaças de rupturas da democracia. Com a legislação vigente, as delegacias do Distrito Federal registraram 20 ocorrências com “golpe de Estado” como natureza criminal neste ano.
Os números são da Polícia Civil e foram recebidos pelo Metrópoles via Lei de Acesso à Informação. A corporação também foi questionada sobre quantos crimes relacionados à apologia à ditadura militar foram computados no DF, mas respondeu que não houve nenhuma ocorrência. Antes dos ataques aos prédios da Praça dos Três Poderes, os manifestantes pediram expressamente pela intervenção dos militares no sistema democrático, por mais de dois meses, em atos em frente ao Quartel-General do Exército de Brasília.
O acampamento foi considerado pelo interventor da Segurança Pública no DF, Ricardo Cappelli, como um ponto de partida para os atos antidemocráticos do dia 8. Na data, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) usaram violência para tentar depor o governo legitimamente constituído , uma semana após a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PL) como deputado do governo federal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, já denunciou, até o último sábado (4/2), 653 participantes dos atos. Os denunciados foram acusados de associação criminosa e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Esse segundo trecho também foi incluído recentemente na legislação, como acréscimo ao art. 286 do Código Penal, que já configurava como delito “incitar, publicamente, a prática de crime”.
“Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)”, traz o artigo.
Aprovada em 2021 See More
A recente legislação que enquadrou os 20 crimes de tentativa de golpe havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em maio de 2021 e, no Senado Federal, em agosto daquele ano. Sancionada por Bolsonaro em setembro, ela atualiza o Código Penal com tipificações de delitos contra a soberania nacional e as instituições, por exemplo. A lei ainda teve vetado um trecho que punia a “comunicação enganosa em massa”, além de outros vetos.
No segundo capítulo da legislação, estão os artigos 359-L e 359-M. O primeiro estabelece uma pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem tentar, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
O segundo traz uma reclusão prevista de 4 a 12 anos para quem tentar depor, “por meio de violência ou grave ameaça”, um governo legitimamente constituído pelo sistema democrático. O texto ressalta que a detenção pode ser maior quando somada com a pena correspondente à violência provocada.
Nos atentados do dia 01/08, bolsonaristas invadiram as sedes dos Três Poderes, arrombaram prédios públicos, roubaram itens históricos, entraram em confronto com as forças de segurança e agrediram policiais, jornalistas e pessoas acusadas de serem infiltradas. As imagens utilizadas pela Polícia Federal podem servir como provas de crimes como esses, que seriam agravantes do primeiro delito de tentativa de golpe de Estado.
Denúncias
O governo federal criou um canal de denúncias contra participantes dos atos golpistas. O e-mail é recebido pela Secretaria de Acesso à Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e repassado para a Polícia Federal após um trabalho de análise. Em balanço dessa segunda-feira (6/2), a pasta afirmou ter recebido 102,4 mil denúncias.
O estudo analisou 102.407 denúncias, que continham milhares de arquivos anexados e links, que indicavam nomes e localização de pessoas que participaram das ações no dia 8 de janeiro. O material será encaminhado para @policiafederal para ajudar nas questões. pic.twitter.com/1MJkpq6Ps9
— Ministério da Justiça e Segurança Pública (@JusticaGovBR) 6 de fevereiro de 2023
Ao todo, 27.407 denunciantes entraram em contato com informações sobre criminosos ou financiadores. Em 7 mil mensagens, havia denúncias sobre deputados, governadores, vereadores e prefeitos que haviam participado ou organizado a manifestação golpista. Foram mais de 121 mil arquivos anexados recebidos e 50 mil nomes de suspeitos enviados.