A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) procura o autor dos ataques racistas contra o jornalista e apresentador da TV Globo Brasília Fred Ferreira. Segundo a delegada chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial (Decrin), Ângela Santos, a denúncia é crucial na luta contra o racismo e os xingamentos não podem ser normalizados.
“Nosso papel é ajudar a pessoa a entender que ela é a vítima. Geralmente, ela não tem tanta consciência. Fica extasiada, chocada, sem entender a situação. O xingamento está tão normalizado que a vítima não sabe o que fazer”, afirmou uma delegada. No caso do jornalista, a partir do registro de ocorrência, a Decrin começou o processo de investigação a fim de identificar o responsável pela conta de onde partiram as ofensas racistas.
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Fred Ferreira ocorreu na PCDF
Divulgação / Redes Sociais
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O jornalista é apresentador do Bom Dia DF, da TV Globo Brasília
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“Racismo é crime”, afirmou Ferreira. “A internet não é terra sem lei”, completou
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Segundo Ferreira, todos os casos de ofensa racial devem ser denunciados e devidamente punidos
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Uma vez identificado, o criminoso responderá por injúria racial. A pena é de 1 a 3 anos, mas como o crime foi cometido pela internet, pode ser triplicada. Ele também será indiciado por calúnia. “A maior parte dos crimes de injúria racial tem ocorrido pela internet. Os criminosos se sentem seguros. Pensam que ninguém vai descobrir. Mas, na verdade, todo crime deixa rastro”, pontuou a delegada.
De acordo com o policial, o jornalista atacou colheu as provas corretamente, salvando as informações junto com os eletrônicos. Desta forma, a equipe de investigação teve condições de checar e validar as provas. O perfil investigado seria responsável por ofensas contra outros comunicadores. No entanto, a Decrin não recebeu denúncias oficialmente a manhã desta quinta-feira até (17/11). Sem registro, não é possível abrir investigação.
Além da apuração de cada caso, o registro de ocorrência de abastecimento dos dados estatísticos do DF. Segundo Ângela, a partir desses números, o Estado e outras instituições ganham elementos e títulos essenciais para a produção e a cobrança de políticas públicas. Ou seja, sem denúncia, não há como cobrar reforço na luta contra o racismo.
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são usados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível
Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescrito, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando “aqui não entra negro, ou não entra judeu”, essa pessoa está cometendo descrever contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não ter sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades
LordHenri Voton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça
LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal
Waldemir Barreto/Agência Senado
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Para ela, o acolhimento é tão importante quanto à investigação. “As vítimas de racismo e de homotransfobia não contam só o fato daquele dia. Contam as histórias delas. O episódio é como um gatilho que traz à tona tudo aquilo que elas sentem. Por isso, é preciso acolher bem para que ela se sinta confiante e não seja revitimizada. sem julgamentos, sem achar que aquele caso é fresco, sem minimizar a dor da vítima”, pontuou.
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Entenda o caso
Na segunda-feira (14/11), o jornalista denunciou o ataque. O apresentador recebeu como ofensas na última quinta-feira (10/11), mas só leu as mensagens no dia seguinte. “Fiquei o fim de semana inteira pensando no que fazer. Nem deveria pensar, porque a questão era obviamente: denunciar! A gente fica meio incrédulo, em choque. [Mas] fui muito bem atendido na delegacia. Na verdade, acolhido”, postou Ferreira em uma rede social.
“Racismo é crime. Se outras mensagens vierem, outros processos virão. Para piorar, descobri que o criminoso ainda manda outros tipos de mensagens estranhas para colegas, espécie numa de importunação”, afirmou Fred. Durante o ataque, o criminoso chamou o comunicador de “preto desgraçado”.
Conheça alguns canais de denúncia:
O registro pode ser feito em qualquer delegacia ou na Decrin. A Decrin funciona de segunda a sexta, das 12h às 19h. Os telefones de contato são: 3207-4242 ou 197. Outro serviço disponível é o da Delegacia Eletrônica, que pode ser acessado pelo site da PCDF.
O post Delegada que investiga ataque racista a jornalista: “Não podemos normalizar” apareceu pela primeira vez no Metrópoles.