O advogado previdenciário Leandro Nagliate é o convidado do quadro do Bom Dia Cidade desta quarta-feira (1º) ‘Poder Pergunta’: saiba quando os servidores públicos podem pedir aposentadoria O Poder desta quarta-feira (1º) Pergunta fala sobre aposentadoria do servidor público . O convidado Leandro Nagliate, advogado especialista em previdência, responde dúvidas sobre o assunto. Antônia Marques, de Ribeirão Preto (SP) trabalha há mais de três décadas como funcionária pública. Quando entrou na prefeitura, em 1989, o contrato dela era de 30 anos e, assim que completou esse tempo, tentou se propor, porém não conseguiu. Como ela vai se propor a um regime de funcionários públicos, ela quer saber se vai se aposentar antes de completar 57 anos. Segundo o advogado Leandro Nagliate, como Antônia entrou em um regime próprio em 1989, ou seja, anterior a 1998, ela tem o direito de se aposentar a partir de 48 anos, com 30 anos de contribuição. No caso, ela teria uma aposentadoria integral. Além disso, ele explica os benefícios da paridade e integralidade que ela tem direito. ” No entanto, pelo que eu entendi da pergunta dela, ela quer propor em um benefício que tem os servidores públicos, que é a paridade e a integralidade. O que seria isso? A integralidade seria ela ter direito a se aposentar com o último salário que ela recebe na ativa. A paridade seria quando o servidor da ativa tiver aumentado a aposentadoria dela também vai ter aumento. Ribeirão Preto possui um regime próprio desde fevereiro de 2019, então, no caso ela teria esse direito. Ela tem que observar que talvez esteja orientando ela de forma errada: cada ano trabalhado acima dos 30 anos de contribuição sofrido um ano na idade dela. Ela tem que fazer essa conta porque provavelmente ela já vai conseguir se aposentar para paridade e integralidade. Caso ela não consiga, aí precisa da ajuda de um profissional.” Especialista responde perguntas sobre aposentadoria para servidores públicos Divulgação Veja outras dúvidas sobre aposentadoria de servidor público: EPTV – Há diferença entre as aposentadorias de servidores municipais, estaduais e federais? Quais são elas? Leandro Nagliate – No caso, não existe diferença. Existe uma situação em que todos os entes municipais, federais e estaduais têm obrigação de ter um regime próprio. No caso o regime da União, já tem um INSS. Todos os estados já têm seu regime próprio também, porém, vários municípios, cerca de 62 municípios no Brasil, não têm regime próprio. Geralmente o regime ou estadual ou municipal já segue o regime geral, que é o regime estabelecido pela União, então praticamente não tem diferença, a não ser que algum município, algum estado tem alguma nuance de algum determinado tempo de contribuição ou alguma coisa por idade . EPTV – Renata Gonzaga, de Matão (SP), diz que é professora da rede municipal há 24 anos e que durante 6 anos trabalhou em duas prefeituras de cidades diferentes. Tinha duas contribuições. Ela gostaria de saber se contabilizar para aposentadoria e, no caso dela, se tem direito a aposentadoria especial e qual é a idade mínima. Leandro Nagliate – No caso dela, a professora é considerada uma aposentadoria especial, não que tenha atividade insalubre, mas ela tem um benefício de ter que contribuir menos 5 anos do previsto. O que ela tem que observar é se nessas duas prefeituras ela possui regime próprio ou não. Porque se em uma possui regime próprio, aí a outra para INSS, ela consegue as duas aposentadas, porém, se as duas tiveram INSS, aí vão ser atividades concomitantes. Vão somar os dois valores. EPTV – Aparecida de Lourdes Veronez, é de Santa Cruz das Palmeiras (SP) e diz o seguinte, já sou aposentada pela prefeitura como professora, mas assumi um novo concurso. Contribui por 10 anos nesse concurso novo. Quer saber se pode se propor de novo. Leandro Nagliate – No caso que eu já destaquei anteriormente, precisa ver esse novo concurso. Qual o regime dele, se está pelo INSS ou não eo regime que ela se propôs anteriormente. Provavelmente, se for o regime geral, se for o INSS, ela não vai conseguir uma nova aposentadoria. Ela não pode ter duas aposentadorias pelo mesmo regime. Porém, se por um outro regime, no caso como servidor público e um outro INSS, ela consegue arrecadar como aposentados. EPTV – Tânia Lamara, de Campinas (SP), quer saber se, ao se propor no serviço público, por quanto tempo ela pode pedir abono permanência. E ela quer saber também se recebe dois benefícios, aposentadoria e salário. Leandro Nagliate – No caso, o abono permanência é um benefício que o regime próprio dá para não pagar a mais que a previdência. No caso, seria receber aquele valor que seria descontado da previdência. Ela vai trabalhar dessa forma até completar 75 anos que a gente fala é aposentadoria compulsória ou no caso expulsória. EPTV – Marcos, de São Carlos (SP), trabalhou um ano no serviço obrigatório militar e mais de 10 anos como funcionário público estadual. Ele gostaria de saber se já pode averbar este período ou somente quando for dar entrada na aposentadoria. Leandro Nagliate – É uma situação importante, quanto mais cedo ele pedir averbação desse tempo, mais cedo ele vai conseguir se aposentar. Se deixar para última hora, pode ser que demore. Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre a região de Ribeirão Preto e Franca
Fonte G1