Adesão a programa de renegociação de dívidas começa nesta 4ª

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A partir desta quarta-feira (1º/2), o contribuinte já pode aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como Litígio Zero, criado pelo governo federal para que as empresas renegociem suas dívidas em 2023. O prazo se encerra no dia 31 de março.

A ao adesão Litígio Zero pode ser pedida digitalmente, por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige que se tenha uma conta ativa de nível prata ou ouro no portal gov.br, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

O programa permite a renegociação de dívidas tributárias de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Litígio Zero foi anunciado há três semanas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas destinadas a recompor o caixa da União em 2023.

Embora o programa funcione de forma semelhante ao Refis tradicional, há uma diferença: a concessão de descontos ocorre com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

As dívidas do contribuinte serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), tipo B (média perspectiva de recuperação), tipo C (difícil recuperação) e tipo D (irrecuperáveis).

As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de pagamento em até 12 meses. Para empresas que devem ter mais de 60 salários mínimos, o desconto será de até 100% sobre multas e juros para dívidas consideradas irrecuperáveis ​​e de difícil recuperação. Essas empresas poderão usar descontos de anos anteriores para abater entre 52% e 70% do débito.

Independentemente da modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 (para pessoa física), R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte) e R$ 500 (pessoa jurídica).

Carf

O Litígio Zero prevê ainda o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita deixará de circular, encerrando o processo.

segundo o Ministério da Fazendaa medida irá eliminar quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões.

Na terça-feira (31/1), após participar de uma reunião na sede da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo, Fernando Haddad defendeu a volta do chamado voto de qualidade no Carf ou seja, que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que presidem as turmas e câmaras do Carf, possam desempate as votações a favor da União em processos tributários.

Criado em 2009, o Carf é um órgão colegiado formado por representantes do Estado e da sociedade civil e tem a atribuição de julgamento, em segunda instância administrativa, processos de caráter tributário e aduaneiro. O órgão é paritário: tem representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, o que cria a possibilidade de empate nas decisões.

Desde 2020, a legislação estabelece que, em caso de empate, os contribuintes sejam beneficiários.

“Eu também gostaria de julgar os meus próprios casos, como muitas empresas estão fazendo hoje”, afirmou Haddad. “Sinceramente, é uma vergonha o que está transitório no Carf. Não existe nenhum país do mundo com esse sistema de solução de litígios administrativos.”

Fonte Metropoles

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