A apresentadora Xuxa Meneghel posa com sua cachorrinha (esquerda) e a apresentadora Sikêra Jr. olha para a câmera (direita) - Metrópoles

Justiça condena Sikêra Jr e Rede TV! por ofensa a Xuxa. entender

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou decisão de primeira instância que condenou o apresentador Sikêra Jr. e a Rede TV! por ofensas contra a apresentadora Xuxa Meneghel. O juiz retirou o valor da indenização de R$ 300 mil para R$ 50 mil, porém o processo ainda cabe recurso.

Há 2 anos, outubro de 2020, Sikêra disse durante seu programa ‘Alerta Nacional’ que a apresentadora Xuxa quer ‘levar as crianças às travessuras, prostituição e suruba’. Chamando-a de ‘ex-rainha’ e afirmou “pedofilia é crime e não prescrito”.

A acusação foi feita após a ‘rainha dos baixinhos’, Xuxa Meneghel, lançar o livro infantil, Maya: Bebê Arco-Íris, onde aborda conteúdo LGBTQIA+.

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Xuxa conto à justiça que o apresentador fez sua carreira na comunicação em cima de programas sensacionalistas e que ofende as pessoas a pretexto de “exarar opiniões conservadoras e tradicionais”.

O TJ-SP considerou que Sikêra abusou da liberdade de expressão na medida em que os ataques tiveram o instinto deliberado de depreciar a influência de Xuxa. “As manifestações foram realizadas por meio do emprego de tom jocoso e de linguajar escrachado que, muito embora sejam características da atração televisiva, evidentemente excedem os limites do bom senso, da boa educação”, afirmou o desembargador César Peixoto no processo.

Porém, o desembargador escreveu que o valor de R$ 300 mil, arbitrado na primeira instância, “não estava em harmonia com os critérios de proporcionalidade utilizados” em processos desta natureza. A indenização foi reduzida para R$ 50 mil, mais juros e correção monetária.

Em seu perfil no Instagram, Xuxa anunciou uma decisão para seus seguidores e afirmou que o valor será repassado “a dispensa à assistência de crianças de adolescentes”.

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Em setembro, a Justiça de São Paulo concedeu o ganho de causa a Junno Andrade, marido de Xuxa, condenando Sikêra e a RedeTV! a pagar R$ 10 mil por tê-lo chamado de “jugolô”.

 

– Por Karol Gomes, repórter da coluna Leo Dias.

 

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Fonte Metropoles

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