Bem como Luana Piovani avisou, o imbróglio dela com Pedro Scooby virou mesmo uma novela na internet. A cada dia, um capítulo novo que movimenta o mundo do entretenimento e divide opiniões. A coluna LeoDias, é claro, faz seu papel e também acompanha o caso de perto. Mais do que isso, também já descobrimos quanto o surfista paga de pensão aos filhos Bem, Dom e Liz, frutos deste relacionamento que, entre idas e vindas, durou de 2011 a 2019. Sobretudo, nossa reportagem também soube por fontes seguras que a atriz pegou num ponto crucial para Scooby, que o deixou bastante emocionado.
Como sabemos, na semana passada, a atriz acusou Scooby de não pagar cerca de metade da pensão dos três filhos e ainda ameaçar acionar a Justiça de Portugal para pegar a guarda das crianças. Na ocasião, ela informou seus seguidores por meio de vídeo publicado no Instagram que ele havia decidido fazer o pagamento de R$ 17 mil. O valor completo da pensão, descobrimos, é de R$ 25 mil.
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Luana conto que as principais despesas das crianças são: o aluguel da casa onde ela vive com as crianças em Portugal, alimentação (cerca de R$ 2,5 mil), uma cozinheira, uma babá e o motorista. Segundo ela, Scooby queria reavaliar o valor total e pagar o que ele acha justo, por exemplo, tirando o valor do aluguel da casa.
Indo mais além, a artista informou que Pedro Scooby optou por guarda alternada das crianças para não ter que pagar valores a mais para ela. Indignada, ela chegou a marcar os patrocinadores do Pedro nesses vídeos, como forma de reinvidicação. Isso, principalmente, deixou o surfista indignado, por se tratar de seu trabalho e sua imagem.
Especialista explica os direitos e deveres dos pais
Para entender melhor quais são os direitos e deveres do ex-casal, nossa reportagem conversou com a advogada Halyne Marques, que é especialista em direito de família e direito digital.
“Na realidade, foi realizado um acordo de boca entre eles, e não vale nada nem para a nossa Justiça nem para a portuguesa. Na brasileira, o genitor passará a dever pensão alimentícia a partir de uma decisão judicial, e na portuguesa também. Essa decisão pode ser uma homologação de acordo onde as partes concordam com um valor e peçam para que um juiz homologue o acordo, ou onde o juiz estipule um valor, ambos por meio de sentença judicial”, informou um profissional.
Segundo a advogada, no Brasil e em Portugal são utilizadas a fórmula possibilidade x necessidade, entenda:
“Aqui no Brasil o juiz costuma requerer que o genitor possuidor da guarda fática, ou seja, quem mora com a criança, traga uma planilha e comprovantes de gastos dos filhos, bem como provas de trabalho do genitor que pagará a pensão, para que o valor seja estipulado. Quando o genitor tem trabalho com carteira assinada, onde é possível que haja desconto direto em sua folha de pagamento, normalmente, mas não como regra, o valor é de 30%, analisado caso a caso”, disse.
“Já nos casos de genitores autônomos ou como no caso de Pedro Scooby, autônomo com renda alta, é analisado minuciosamente o valor gasto com os menores e o valor que ele pode pagar”, concluiu ela.
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