O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-/DF) alerta que, desde o dia 1º de janeiro, a prova de vida voltou a ser obrigatória. Aposentados e pensionistas que não fizerem a comprovação de vida no mês do aniversário serão notificados por meio de correspondência para que, no prazo de 30 dias, apresentem a documentação, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.
A comprovação deve ser feita permanentemente por todos os inscritos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Em entrevista ao Metrópoles, Paulo Henrique de Sousa Ferreira, diretor da Previdência, informou que havendo a suspensão do benefício, a pessoa deve realizar a comprovação de vida ou quanto antes. “É o direito dela”, disse.
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A prova de vida pode ser feita através do aplicativo Prova de Vida DF (disponível no Google Play e na App Store); de forma presencial em qualquer agência do Banco de Brasília (BRB); por visita domiciliar ou por correspondência, com o encaminhamento ao Iprev/DF de documentos via Correios (para residentes fora do Distrito Federal e do Brasil).
Para receber uma visita domiciliar, uma pessoa precisa ter mais de 90 anos, comprovar a dificuldade de locomoção em ocorrência de doença grave ou incapacitante, atestada por laudo médico, ou em casos de aposentados e pensionistas que estejam hospitalizados.
O pedido deve ser feito por meio de e-mail: [email protected], com atestado médico anexado comprovando a condição de impossibilidade de locomoção. Se uma pessoa estiver internada, o responsável deverá apresentar a declaração Iprev/laudo do médico atestando a internação do paciente naqueles dados.
Já aqueles impedidos de realizar uma prova de vida por estarem cumprindo sentença de reclusão, devem encaminhar ao Iprev/DF atestado ou declaração de permanência carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição.
Para mais informações, você pode acessar o site do Iprev/DF.