Tiago Faggoni Bachur- Sim, se ela estiver na qualidade de segurado. Não é porque uma pessoa parou de pagar o INSS ou perdeu o emprego que ela está descobrindo, ela está sem uma qualidade de segurado. Existem algumas situações em que a pessoa mantém a qualidade de segurado por um período que pode variar de seis meses a 36 meses. No caso dela, como contribuinte individual, como autônomo, quando ela fechou a empresa, parou de pagar o INSS, ela mantém a cobertura por, pelo menos, 12 meses. Se elas tiverem mais de 10 anos de contribuição, acrescenta mais 12 meses, então vai para 24 meses. Se é uma situação de desemprego involuntário e a justiça está entendendo hoje que, as vezes, essa pessoa fecha a empresa por causa da pandemia, por causa de uma série de coisa, ganha mais 12 meses de cobertura, vai para 36 meses. E se no meio do caminho teve Covid, por exemplo, vai esticar um pouco mais. Então, há situações em que a pessoa fica coberta mesmo não pagando. No caso da telespectadora, ela fechou a empresa, então, pelo menos de 12 a 24 meses ela tem de cobertura. Nesse meio tempo, se doente, se machucar, se acontecer alguma coisa, ela vai ter direito de se afastar, se aposentar, dependendo do que vai acontecer. No caso, ela vai fazer uma cirurgia? Vai. Ela vai ter direito de receber auxílio-doença? Pela lei, sim. E vai receber até quando? Até que ela esteja apta novamente. Então, ela vai fazer a cirurgia, provavelmente, vai ter o pós-operatório, para o reestabelecimento. Então, até que ela esteja apta novamente, ela estará coberta, recebendo do INSS. Parou de receber o benefício, ela ainda fica coberta por mais 12 meses. Então no meio do caminho, mesmo não pagando, recebeu o auxílio-doença, ela ainda fica na qualidade de segurado mais de 12 meses. Então, se houver qualquer outro problema de saúde ou o mesmo, ela vai ter o direito de se afastar também depois.