Homem chegou a ser preso após câmera de segurança registrar ele pegando o móveis posicionados ao lado de lixeira. Para relator, não é possível afirmar que ele teve a intenção em furtar. Tribunal de Justiça de São Paulo Fernando Fernandes/Agência Estado O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu uma decisão em 1ª instância que condenou um catador de recicláveis por furto a uma mesa e quatro bancos colocados na calçada em Hortolândia (SP ). Ele havia sido condenado a um ano de prisão e pagamento de multa. Ao aceitar o recurso de defesa do catador, o relator do processo no TJ-SP afirmou que não é possível decretar que o homem teve intenção em furtar, já que ele pode ter se confundido ao entender que tratou-se de materiais descartados. O resultado do julgamento foi divulgado pelo TJ-SP na segunda-feira (26). O caso ocorreu na noite de 27 de janeiro de 2021 e imagens de câmera de segurança flagraram o homem levando os móveis em uma carriola. O dono dos materiais, que mora na frente à lixeira, acionou a Guarda Municipal, que chegou a prender o homem, em casa, pelo crime de furto. Ao ser questionado, o catador afirmou que mora no bairro há 30 anos e não teve intenção de furtar os objetos, já que apenas pensando que haviam sido descartados. Além disso, que levou os móveis para casa. A esposa dele pagou uma noiva de R$ 1,1 mil para soltá-lo. “O fato de os objetos estarem na calçada, do lado da lixeira e do poste, bem como ser coletor de material reciclável é o que milita a favor da ação equivocada em supor que se tratou de descarte de lixo”, decidiu o desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues. “Diante de tal quadro probatório, forçoso reconhecer que não foi demonstrado de forma estreme de dúvidas o dolo dos agentes de subtrair ‘coisa alheia móvel’. Ainda que não haja intenção em furtar, o catador poderia ser enquadrado em um crime culpado (quando não há intenção de cometer contravenção). No entanto, como pontua o desembargador relator do caso, o crime de furto não prevê punição para ações culposas. Os desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo, que também participaram do julgamento, acompanharam o relator e o catador foi absolvido de forma unânime VÍDEOS: destaques da região de Campinas Veja mais notícias da região no g1 Campinas
Fonte G1