O Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas condenou a Real Expresso Limitada a indenizar dois passageiros pelo atraso de 10 horas na chegada ao local de destino. O veículo apresentou problemas duas vezes durante o trajeto de Caldas Novas (GO) a Brasília. Cabe recurso da sentença.
À Justiça os autores do processo informaram que embarcaram no ônibus por volta das 12h e que a previsão de chegada em Brasília era às 17h. No entanto, os passageiros só desembarcaram às 3h do dia seguinte. Os dois afirmam que, durante as duas paradas, ficaram na estrada aguardando o conserto do veículo sem que houvesse atendimento.
Em sua defesa, a empresa disse que o veículo estava com manutenção preventiva em dia e que as paradas ocorreram de forma imprevisível e inevitável.
Ao julgar, a magistrada Theresa Karina de Figueiredo observou que as provas mostram que houve falha na prestação do serviço da ré. A juíza pontuou que a empresa, além de não cumprir o dever de colocar ônibus em boas condições em circulação, não teve zelo quanto à manutenção.
“Além de esperar por horas na rodovia para que o veículo fosse consertado, os autores ainda tiveram que aguentar atraso de 10h para chegar na cidade de destino”, pontuou. Há um.
Quanto ao dano material, a magistrada pontuou que, “apesar do transtorno causado pelos mecanismos mecânicos apresentados pelo ônibus, a parte requerente não desistiu e terminou por concluir a viagem pelo meio da empresa deveria, ou seja, mal ou bem feito uso do serviço” .
Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores um valor de R$ 3 mil a título de danos morais. A reportagem não conseguiu contato com a defesa da Real Expresso Limitada. O espaço permanece aberto para manifestação posterior.
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