Campinas sanciona leis que criaram renda mensal a remanescente de até R$ 189 e benefícios adversos; entenda

Campinas e Região



Programa ‘Renda Campinas’ chega para substituir o Nutrir Emergencial Pandemia; prefeitura informa que regulamentações devem ser publicadas até 90 dias. Prefeitura de Campinas Rafael Smaira/G1 O prefeito de Campinas (SP), Dário Saadi (Republicanos), sancionou nesta quinta-feira (22) duas leis que asseguram benefícios a moradores que se encontram em situação de vulnerabilidade – uma delas, formaliza a criação de um auxílio mensal que pode chegar a R$ 189 e beneficiar até 25 mil famílias. As regulamentações das leis 16.335, que cria o “Renda Campinas”, e 16.334, que cria o programa de Benefícios Eventuais Campinas (“BEM Campinas”), devem ser publicadas em até 90 dias. Entenda o que cada programa prevê: Renda Campinas Batizado de “Renda Campinas”, o programa chega para substituir o Nutrir Emergencial Pandemia, medida municipal focada em segurança alimentar que atende 19,5 mil famílias e que foi prorrogado até dezembro. O valor creditado é de R$ 109,41. O programa terá três faixas de benefícios comportamentais para grupos familiares com renda per capita (por pessoa) de R$ 105 a R$ 210. O que o programa prevê: Renda extra para famílias com crianças de até 6 anos e/ou idosos e/ ou pessoas com deficiência. A renda familiar per capita deve ser de até R$ 210. As famílias precisam ser moradoras de Campinas por pelo menos dois anos. Também precisam estar inscritos no Cadastro Único, com dados atualizados. Famílias em atendimento nos Serviços do Sistema Unificado de Assistência Social (Suas) no município serão priorizadas. Entenda as três faixas do programa: Benefício de R$ 189 (45 Unidades Fiscais Municipais): famílias chefiadas por mulheres com duas ou mais crianças de 0 a 6 anos de idade ou com pessoa idosa entre 60 e 65 anos (que ainda não recebem o Benefício de Prestação Continuada). Benefício de R$ 147 (35 Unidades Fiscais Municipais): famílias com três ou mais pessoas, com crianças de 0 a 6 anos de idade e/ou com pessoa idosa e/ou com pessoa com deficiência. Benefício de R$ 126 (30 Unidades Fiscais Municipais): famílias com pelo menos uma indicação de vulnerabilidade, independentemente do número de pessoas na composição familiar. Validade do Cartão Nutrir foi ampliada em Campinas Reprodução/EPTV BEM Campinas De acordo com a prefeitura, o “BEM Campinas” será destinado a pessoas ou famílias com impossibilidade de arcar economicamente com situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e estado de calamidade pública. “O benefício tem caráter suplementar e provisório”. O projeto ainda depende de regulamentação, mas o texto da lei sancionado destaca que a inexistência de registro no Cadastro Único (CadÚnico) “não deve constituir obstáculo ao requerimento para acesso aos Benefícios Eventuais”. Nesses casos, caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas providenciar a inscrição ou atualização do cadastro. Como vai funcionar Auxílio-natalidade: benefício no valor de 81 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), que correspondem a R$ 340,88, pagas em três parcelas de 27 Ufics (R$ 113,63). Destinado a residentes em Campinas há pelo menos um ano – o requerimento deve ser realizado em até 90 após o nascimento da criança, ou o falecimento da mãe ou da criança. Auxílio-funeral: Serviço gratuito para famílias socialmente independentes. Auxílio-transporte e auxílio-moradia: benefícios adversos por vulnerabilidade temporária que serão destinados a pessoas com vistas ao retorno à cidade natal ou outro local de convívio familiar e comunitário, O auxílio-transporte inclui a oferta de bilhetes de passagens intermunicipais ou interestaduais, eo benefício de moradia terá o valor mensal de 195 UFICs (R$ 820,64), pelo prazo de seis meses consecutivos. Calamidade pública: Em casos de calamidade pública, terá prioridade a família que tenha, entre seus membros, gestante, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. O auxílio corresponderá a 240 UFICs, equivalentes a R$ 1.010,02, a ser pago em duas parcelas paralelas e consecutivas de 120 UFICs (R$ R$ 505,01). VÍDEOS: confira outros destaques da região Veja mais notícias da região no g1 Campinas

Fonte G1

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