A Justiça mineira contestou, nessa terça-feira (20/12), o pedido de indenização da viúva de um homem que era testemunha de Jeová e recebeu doação de sangue no Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte (MG). Ela acusa a unidade de detecção religiosa e ainda pode ocorrer da decisão.
Segundo o processo, o paciente assina um termo de recusa de transfusão de sangue por conta da fé praticada. No entanto, diante do risco de morte, o hospital optou pelo procedimento sem o consentimento dele ou da família.
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