Policial penal de costas segurando arma

TCDF autoriza volta de 398 candidatos em concurso após discutido em correção

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, nessa quarta-feira (14/12), qual gabarito deve ser considerado válido no concurso público para a Polícia Penal do DF. Segundo o voto do relator Márcio Michel, aquele resultado que distribui os pontos das questões anuladas igualmente é o correto e os 398 candidatos prejudicados com a mudança anterior estão aprovados.

O caso chegou à Corte ainda em agosto por meio de uma candidata que se sentiu prejudicada com a mudança no modelo de correção. Desde então, era necessário aguardar um posicionamento para que houvesse segurança jurídica.

O Ministério Público de Contas (MPC), ao se manifestar, defendeu a isonomia na distribuição dos pontos das questões anuladas, situação saudada pelo conselheiro. Ele entendia ser necessário atender até mesmo aqueles que não chegavam a apresentar algum tipo de recurso.

“Atento ao público interesse de provimento das vagas abertas para o cargo de Polícia Penal, adiro à proposta alternativa do MPC, no sentido de determinar ao Instituto AOCP a realização de novo calculado das notas dos candidatos ao cargo de Polícia Penal, para fins de resultado da prova objetiva, atribuindo a pontuação de cada questão anulada a todos os candidatos, inclusive aos que não interpuseram recursos”, diz um trecho do voto.

Importância da decisão ainda em 2022

Demorou quatro meses para que a situação fosse apreciada pelo TCDF fez com que aprovados no concurso realizassem manifestações em frente à sede do tribunal solicitando celeridade. A primeira delas ocorreu em novembro e a segunda na semana passada.

Segundo reclamavam os concurseiros, desde que todo o imbróglio começou, etapas do certo como Teste de Aptidão Física (TAF), psicotécnico e curso de formação chegaram a ser adiadas quatro vezes por aguardar uma definição de lista qual de aprovados seria utilizada.

Para se ter uma ideia do tamanho do atraso, pelo cronograma original, o curso de formação já deveria ter iniciado. Agora, no entanto, a previsão é para os aprovados só tomarão posse no fim de 2023, caso as etapas se iniciem imediatamente.

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Entenda o problema na correção

O problema começou em 30 de julho, quando foi divulgado um “Comunicado sobre o Resultado da Prova Objetiva”. Até então, a banca já havia divulgado o gabarito da prova realizada em 3 e até mesmo divulgado a lista provisória de quem tinha passado.

O tal comunicado, de apenas três linhas, dizia “que a anulação de questões da prova objetiva implica no ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público” e previa uma nova divulgação de aprovados.

No dia seguinte, 31 de julho, a lista atualizada saiu no site, mas, para a surpresa dos candidatos, o modo de correção havia sido alterado. Ao invés de as duas questões de língua portuguesa anuladas serem dadas como corretas para todos os participantes do certo, os pontos das questões foram divididos entre as outras perguntas do mesmo tema.

Isso significava, conforme mostra a tabela abaixo, que as questões de português passaram a ter um peso maior que todas as outras áreas do conhecimento na prova. Dessa forma, ocorreram casos em que pessoas tiveram o mesmo número de acertos, mas não tiveram a mesma nota.

Usando um exemplo hipotético, é possível entender o problema que afetou boa parte dos excluídos após a nova correção. Com maior peso na língua portuguesa, um candidato que tenha acertado 19 questões em conhecimentos básicos poderia alcançar o mínimo de 20 pontos para se classificar na próxima fase, enquanto que outro que teve maior aproveitamento em outras áreas seria desclassificado.

Com a decisão do TCDF, a distribuição dos pontos das questões anuladas deixa de ser proporcional e todos recebem igualmente o valor.

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Fonte Metropoles

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