A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (13/12) pelo Conselho Curador do FGTS.
A eficiência reduz pela metade a carência da norma atual, que limita o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Vale destacar que o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria.
O Conselho Curador também concedeu aos usuários privados de infraestruturas de transportes, que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos, ter acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes).
Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem obter financiamentos, com recursos do FGTS, para construir obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerão impacto dos empreendimentos.
segundo o Ministério do Desenvolvimento Regionala medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas terceirizadas, de rodovias e ferrovias.
Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos, empresas integrantes de consórcios que operam transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).
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