PGDF pede para revogar decisão que suspende concurso de professores

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UMA Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) pediu para revogar uma decisão da Justiça do DF que suspendia o concurso público para professores deste ano. Segundo a petição, assinada pelo procurador Washington Cardoso Alkmim Júnior, a medida liminar é “equivocada” e “muito prejudicial à saúde do serviço público educacional”.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) decidiu suspender o concurso público para as carreiras de Magistério Público e Assistência à Educação, regido pelo Edital nº 31, de 30 de junho de 2022, porque os candidatos surdos não tiveram condições atendidas. A liminar solicitou a aplicação de provas objetivas e subjetivas do referido concurso na Língua Brasileira de Sinais (Libras) por meio de adaptação e uso de tecnologia assistida, adequada no formato de vídeo gravado.

Entretanto, para a PGDF, a ordem violava o princípio de proporcionalidade já que o concurso teve o total de 93.129 candidatos inscritos e a falta de condições adequadas só se aplicaria a 74 pessoas.

“Diante da flagrante desproporção da quantidade de candidatos surdos em relação ao total de cargas vagas, cadastro de reserva e inscritos, mostra-se excessivamente a suspensão do certo e a anulação de todas as provas”, indicou a procuraria.

A Procuradoria-Geral do DF argumenta que é plenamente possível a conversão urgente da reserva de vagas os 74 candidatos surdos eliminados por reprovação. Além disso, caso o pedido fosse procedente, uma nova prova pode ser realizada exclusivamente para os concurseiros prejudicados, com tecnologia específica.

“Como informado pela secretaria de educação em anexo, a suspensão do concurso de professor implica prejuízo ao planejamento para o ano letivo de 2023, podendo acarretar a necessidade de contratações temporárias, que a Administração Pública busca evitar mediante a realização do concurso público”, indicou o procurador.

No caso presente também inexiste “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Isso porque bastaria que houvesse reserva de vagas dos candidatos potencialmente beneficiados pela demanda para, em caso de vitória da parte autora, ser futuramente repetida a aplicação da prova nos termos pedidos pelo ator.

De acordo com a petição, também houve erro de material porque a banca examinara noticiou o uso de determinada tecnologia assistiva para informar sua não utilização em documento posterior. Além disso, não caberia o argumento de que a prova deveria ser realizada em Libras, por absoluta ausência de autoridade legal nesse sentido.



Fonte Metropoles

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